O objetivo da Taxa de Preservação Ambiental é servir de receita municipal suplementar para ser investida no ecossistema de Ubatuba visando diminuir os impactos causados pelas mudanças abruptas dos números de habitantes e visitantes da cidade.

Como funciona

Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.

TPA

A TPA (Taxa de Preservação Ambiental) é uma ferramenta de crescimento local sustentável com foco na preservação de um dos bens mais preciosos de Ubatuba: a natureza

Valores

Segundo a Lei, os valores por diária da TPA variam de acordo com o tipo de veículo.

Motocicleta e motoneta R$ 3.50
Veículos de pequeno porte (passeio/automóvel) R$ 13.00
Veículos utilitários (caminhonete e furgão) R$ 19.50
Veículos de excursão (Vans) R$ 39.00
Micro-ônibus e caminhões R$ 59.00
Ônibus R$ 92.00

*Valores por diária

*Decreto nº 7874 de 18 de Abril de 2022

Isentos:

  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no Município;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no Município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, previamente cadastrados no Município;
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo três veículos para cada imóvel;
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
  • Veículos com licenciamento nos Municípios de Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
  • Veículos que adentram ao Município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.

 

Canais de Atendimento:
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