O objetivo da Taxa de Preservação Ambiental é servir de receita municipal suplementar para ser investida no ecossistema de Ubatuba visando diminuir os impactos causados pelas mudanças abruptas dos números de habitantes e visitantes da cidade.
Como funciona
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.
TPA
A TPA (Taxa de Preservação Ambiental) é uma ferramenta de crescimento local sustentável com foco na preservação de um dos bens mais preciosos de Ubatuba: a natureza
Valores
Segundo a Lei, os valores por diária da TPA variam de acordo com o tipo de veículo.
Motocicleta e motoneta | R$ 3.50 |
Veículos de pequeno porte (passeio/automóvel) | R$ 13.00 |
Veículos utilitários (caminhonete e furgão) | R$ 19.50 |
Veículos de excursão (Vans) | R$ 39.00 |
Micro-ônibus e caminhões | R$ 59.00 |
Ônibus | R$ 92.00 |
*Valores por diária
*Decreto nº 7874 de 18 de Abril de 2022
Isentos:
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no Município;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no Município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, previamente cadastrados no Município;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo três veículos para cada imóvel;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
- Veículos com licenciamento nos Municípios de Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
- Veículos que adentram ao Município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
Canais de Atendimento:
0800 822 8822
Atendimento das 9:00 às 17:00 horas de segunda a sexta e das 9:00 às 13:00 aos sábados.